Se por motivos pessoais ou profissionais, um adulto não puder realizar um curso EFA de forma contínua, pode capitalizar as UFCD/UC concluídas com aproveitamento e retomar posteriormente o percurso?
Sim, pode.
Nesta situação, como se coloca a questão da assiduidade?
A contagem de 90% de presenças é feita em relação a cada UFCD/UC frequentada ou para a totalidade do percurso formativo no seu conjunto?
A contagem dos 90% das presenças é relativa à totalidade do percurso formativo.O formando não obtém aproveitamento na totalidade do curso, porque não o frequentou na totalidade, mas se realizou com aproveitamento alguma UC/UFCD tem direito a ter essas UC/UFCD validadas.
Há alguma possibilidade de os formandos, ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante, beneficiarem de maior flexibilidade no que se refere à assiduidade?
Os cursos EFA têm uma disposição semelhante a outras ofertas de educação-formação quanto ao estatuto de trabalhador-estudante, mas isso não tem implicações na assiduidade nas sessões de formação, mas sim, no desempenho da actividade profissional e na relação com a entidade patronal (dias para exames, faltas justificadas, etc.)
Publicada por JL em Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2009 12:29
http://efanovasoportunidades.blogspot.com/2009/02/as-faltas-nos-cursos-efa.html
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