Compromisso Cidadão/Estado
Conceitos-chave: identidade; liberdade; igualdade; participação; cidadania; Estado; democracia; sociedade civil; organização política dos estados democráticos.
Conceito de liberdade pessoal em democracia
Exercício da liberdade e da responsabilidade de cada cidadão
Direitos/Liberdades e Deveres/Responsabilidades do cidadão no Portugal contemporâneo
Direitos e deveres pessoais, laborais e sociais em confronto
Papel da sociedade civil na Democracia
- Função reguladora das instituições da sociedade civil na construção da democracia
- Instituições da sociedade civil com impacto na construção da democracia: instituições políticas; associações da defesa do consumidor; corporações; associações profissionais; associações ambientalistas, entre outras
- Construção social e cultural de novas práticas de cidadania
Conceitos-chave: identidade; liberdade; igualdade; participação; cidadania; Estado; democracia; sociedade civil; organização política dos estados democráticos.
Conceito de liberdade pessoal em democracia
Exercício da liberdade e da responsabilidade de cada cidadão
Direitos/Liberdades e Deveres/Responsabilidades do cidadão no Portugal contemporâneo
Direitos e deveres pessoais, laborais e sociais em confronto
Papel da sociedade civil na Democracia
- Função reguladora das instituições da sociedade civil na construção da democracia
- Instituições da sociedade civil com impacto na construção da democracia: instituições políticas; associações da defesa do consumidor; corporações; associações profissionais; associações ambientalistas, entre outras
- Construção social e cultural de novas práticas de cidadania
Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça é um elo de ligação entre os cidadãos e o Poder. Não tem poderes de decisão mas age directamente sugerindo e convencendo pela força da razão em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A função de provedor de justiça foi criada em Portugal em 1975 e foi constitucionalizado em 1976. José Magalhães Godinho em 1971 foi quem defendeu a ideia da criação de um conselho nacional de defesa dos direitos inspirado no princípio do Ombudsman (representante contratado por um orgão, instituição ou empresa e que tem a função de receber as reclamações).
A acção do Provedor de Justiça é exercida perante as entidades públicas (Estado, autarquias, empresas públicas, etc.) ou com poderes públicos (concessionários, como a EDP e empresas associadas ou a Portugal Telecom).Desde a publicação da Lei nº 30/96, de 14 de Agosto, a acção do Provedor estende-se às relações entre privados, desde que se esteja perante uma relação especial de domínio e no âmbito da protecção de direitos fundamentais.
A acção do Provedor de Justiça é exercida perante as entidades públicas (Estado, autarquias, empresas públicas, etc.) ou com poderes públicos (concessionários, como a EDP e empresas associadas ou a Portugal Telecom).Desde a publicação da Lei nº 30/96, de 14 de Agosto, a acção do Provedor estende-se às relações entre privados, desde que se esteja perante uma relação especial de domínio e no âmbito da protecção de direitos fundamentais.
Provedor de Justiça
Mandato
Manuel da Costa Brás
1975 - 1976
José Maria Barbosa de Magalhães Godinho
1976 - 1981
Eudoro Pamplona Corte-Real
1981 - 1985
Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro
1985 - 1990
Mário Ferreira Bastos Raposo
1990 - 1991
José Manuel Menéres Sampaio Pimentel
1992 - 2000
Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues
2000 - Presente
Provedor de Justiça Europeu
O Provedor de Justiça Europeu realiza inqueritos sobre má administração nas instituições e organismos da União Europeia. È independente e imparcial.
O provedor de Justiça Europeu é o Professor P. Nikiforos Diamandouros, antigo Provedor de Justiça da Grécia. Foi eleito pelo Parlamento Europeu e assumiu o cargo em 1 de Abril de 2003.
O 1º “PJE” foi eleito em 1995 pelo Parlamento Europeu.
O provedor de Justiça Europeu é o Professor P. Nikiforos Diamandouros, antigo Provedor de Justiça da Grécia. Foi eleito pelo Parlamento Europeu e assumiu o cargo em 1 de Abril de 2003.
O 1º “PJE” foi eleito em 1995 pelo Parlamento Europeu.
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